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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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LUCIANA LUZIA DA CRUZ COSTA

Luciana Luzia da Cruz Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 16:23

Possuimos provisões de Receitas e Despesas lançadas contabilmente, na qual a emissão das notas fiscais só são emitidas na competência seguinte.

Como devemos tratar as provisões de receitas e despesas no Sped Pis/Cofins?

Na competência 07/2015 é efetuado os lançamentos contabeis de provisão de receita e despesa, valores estes recebidos em reunião efetuada no ultimo dia de cada mês, estes valores são aplicados na base de calculo do imposto (Pis/Cofins);
Na competência 08/2015 são emitidas as notas de receitas e recebidas as notas de despesas emitidas pelos fornecedores, na qual só é recebida em torno dos dias 03 a 05 referente a provisão da competencia anterior;


Pergunto: O lançamentos das notas de receitas e despesas emitidas no inicio do mês, referente a provisão anterior deve ser lançada tributando o Pis/Cofins? ..... e dentro da mesma competênciado lançamento das notas fiscais deve ser efetuado o estorno no Bloco F100, ou como o lançamento dos creditos/debitos são efetuados mediante provisão deve ser escriturado com o "CST 070" sem direito a credito.

As provisões de debito/credito serão lançadas no bloco F100 mencionando as Naturezas da base de Calculo.

OBS: Estas provisoes acontecem todos os meses, somente após a reunião que recebemos a informacao do valor a ser provisionado, só tendo a emissão da nota na competencia seguinte

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