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Retenção do IRPJ em Empresa Lucro Presumido

ROSANA CRAVEIRO DE FREITAS

Rosana Craveiro de Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 18:28

Boa tarde a todos !!
necessito da ajuda de vocês, para que a Empresa, descrita abaixo, fique em dia com as obrigações, pois é a primeira vez que faço escrituração de uma empresa tributada pelo lucro presumido.

1) Empresa exerce a atividade, cnae: 6201-5: (Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda), emitindo apenas uma Nota fiscal mensal no valor de R$ 8000,00

2) Tributada pelo Lucro Presumido a partir de Janeiro/2015

A referida Empresa foi excluída do Simples Nacional em dezembro/2014, devido a débito existente, mas na Prefeitura Municipal apenas a partir de Julho/2015, quando quitou seus débitos , gerando as situações abaixo descritas:

1) De, Janeiro/2015 até Junho/2015, foi mantida como participante do Simples Nacional, as Notas fiscais desse período foram emitidas como Optante do Simples Nacional, sem as retenções de IR e CSRF necessárias. Os referidos impostos foram pagos integralmente, dentro do prazo de vencimento.

2) Não foram enviadas as DCTFs e EFD competentes. (jan a junho 2015)

Dúvidas:

1) Vi uma resposta do Saulo à postagem de outro colega no fórum, que tenho que recolher a diferença do pagamento da retenção, considerado multa pela Receita Federal, devido a ser recolhido antes do vencimento dos impostos, mas em qual código e no CNPJ do Tomador ou Prestador ?

2) como enviar as DCTFs e EFD sem que prejudique o Tomador, que teria sido o responsável pelas retenções, e não o fez por considerar o prestador ainda como simples nacional ?

Espero que tenha ficado clara a situação, pois se torna um pouco confusa. Aguardo uma resposta, na esperança de poder quitar as obrigações, o quanto antes.

obrigada a todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 06:55

Bom dia Rosana

A referida Empresa foi excluída do Simples Nacional em dezembro/2014
Não foram enviadas as DCTFs e EFD competentes. (jan a junho 2015)
Dúvidas:
1) Vi uma resposta do Saulo à postagem de outro colega no fórum, que tenho que recolher a diferença do pagamento da retenção, considerado multa pela Receita Federal, devido a ser recolhido antes do vencimento dos impostos, mas em qual código e no CNPJ do Tomador ou Prestador ?

2) como enviar as DCTFs e EFD sem que prejudique o Tomador, que teria sido o responsável pelas retenções, e não o fez por considerar o prestador ainda como simples nacional ?

Na mesma ordem aposta por você:
1 - Você deve calcular e pagar os impostos e contribuições nos moldes do Lucro Presumido, desde Janeiro/2015 e desconsiderar o fato do tomador não ter efetivado as retenções por não saber do novo sistema tributário adotado por sua empresa. A responsabilidade do tomador pela retenção e pagamento das contribuições retidas acaba quando ocorre o vencimento (normal) destas.

2 - Elabore as DCTFs e EFD-Contribuições normalmente e não se preocupe com o Tomador, pois ele não será prejudicado. Se já o fez desde Janeiro/2015, melhor ainda, pois estará tudo certo. Se não o fez, deve providenciar agora e pagar as multas geradas pelo atraso na transmissão de tais obrigações.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...



ROSANA CRAVEIRO DE FREITAS

Rosana Craveiro de Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 23:12

Boa noite Saulo,
antes de tudo,peço perdão pela demora em lhe agradecer a orientação dada.

Uma dúvida, ainda me restou, a respeito da multa, tendo o IRPJ como exemplo:
Como já havia mencionado, anteriormente, em outra consulta do fórum, entendi que seria passível de multa o período entre a data da Retenção (20/2/15) e do Recolhimento do Imposto (30/4/15) , ou realmente me confundi e como o Imposto foi pago integralmente na data do vencimento essa multa inexiste? Arcando então apenas com a multa da transmissão fora do prazo da DCTFs e EFDs. ?

Pagamentos efetuados:
Faturamento: R$ 8000,00 por mês,
*Pis - 0,65% - Retenção não realizada - pago integralmente no vencimento
DARF 25/02/2015 25/02/2015 31/01/20OcultoOculto 52,00
DARF 25/03/2015 25/03/2015 28/02/20OcultoOculto 52,00
DARF 27/04/2015 24/04/2015 31/03/20OcultoOculto 52,17

*COFINS: 3% - Retenção não realizada - pago integralmente no vencimento
DARF 25/02/2015 25/02/2015 25/02/20OcultoOculto 240,00
DARF 25/03/2015 25/03/2015 28/02/20OcultoOculto 240,00
DARF 27/04/2015 24/04/2015 31/03/20OcultoOculto 240,79

*IRPJ :16%/15% - Retenção não realizada - pago o trimestre em 30/04/2015
DARF 30/04/2015 30/04/2015 31/03/2015 2089 Oculto0183 576,00

*CSLL-32%/9% - Retenção não realizada - pago o trimestre em 30/04/2015
DARF 30/04/2015 30/04/2015 31/03/20OcultoOculto 691,20

Exemplo> De acordo ao Sicalc, o código 1708 (código para retenção do IR )
simulação para pagamento data 25/08/2015

data venc. 20/2/15
Vr original R$ 160,00
Vr Multa mora: R$ 32,00
Vr Juros REc R$ 6,23
Vr Juros REc + M.Of R$ 9,96
Total R$ 201,96

<Ficaria assim o recolhimento>
CNPJ do Prestador - já que o Tomador não tem mais responsabilidade após o prazo de retenção.
Darf - código 1708 - vencimento 20/2/2015 - R$ 41,96

Está correto o que entendi ? recolher a diferença ? mês a mês ? de todos os impostos que estão sujeitos à Retenção ?
PIs, Cofins e CSll - código 5952
IRPJ - código 1708

Desde já, agradeço pela ajuda e paciência.


Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 15:54

Boa tarde,

Estou com uma empresa na qual eu comprei um programa de computador, esta empresa me envia mensal umas 3 NF, 2 geralmente no valor de R$166,50 e a outra R$850,00 mais ou menos. Já faz algum tempo que eu estou brigando, pois, as 2 de valor menor ele está efetuando a retenção de IR, sendo que no meu entendimento, o IR não tem que ser retido em NF quando gera um valor inferior a R$10,01, e não é acumulativo dentro do mês ou por períodos subsequentes.
Alguém poderia me passar a legislação, pois eu li a um tempo atrás e acabei perdendo.

Aguardo retorno, com maiores esclarecimentos.

Porque quero tirar a responsabilidade de cima da minha empresa.

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