Rosana Craveiro de Freitas
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde a todos !!
necessito da ajuda de vocês, para que a Empresa, descrita abaixo, fique em dia com as obrigações, pois é a primeira vez que faço escrituração de uma empresa tributada pelo lucro presumido.
1) Empresa exerce a atividade, cnae: 6201-5: (Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda), emitindo apenas uma Nota fiscal mensal no valor de R$ 8000,00
2) Tributada pelo Lucro Presumido a partir de Janeiro/2015
A referida Empresa foi excluída do Simples Nacional em dezembro/2014, devido a débito existente, mas na Prefeitura Municipal apenas a partir de Julho/2015, quando quitou seus débitos , gerando as situações abaixo descritas:
1) De, Janeiro/2015 até Junho/2015, foi mantida como participante do Simples Nacional, as Notas fiscais desse período foram emitidas como Optante do Simples Nacional, sem as retenções de IR e CSRF necessárias. Os referidos impostos foram pagos integralmente, dentro do prazo de vencimento.
2) Não foram enviadas as DCTFs e EFD competentes. (jan a junho 2015)
Dúvidas:
1) Vi uma resposta do Saulo à postagem de outro colega no fórum, que tenho que recolher a diferença do pagamento da retenção, considerado multa pela Receita Federal, devido a ser recolhido antes do vencimento dos impostos, mas em qual código e no CNPJ do Tomador ou Prestador ?
2) como enviar as DCTFs e EFD sem que prejudique o Tomador, que teria sido o responsável pelas retenções, e não o fez por considerar o prestador ainda como simples nacional ?
Espero que tenha ficado clara a situação, pois se torna um pouco confusa. Aguardo uma resposta, na esperança de poder quitar as obrigações, o quanto antes.
obrigada a todos.