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Imposto de Renda 2015

Enoc Almeida

Enoc Almeida

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 10:21

Digite "e-cac" no Google e faça o cadastro do seu código de acesso, você precisará minimamente do recibo de entrega. Dentro do portal e-cac é possível obter e retificar as informações da sua DIRPF.

MARCELA MEDEIROS ALVES

Marcela Medeiros Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 11:05

Não. Se você não conseguir a cópia de segurança para importar para o programa no seu computador, você deverá digitar a declaração que esta disponível no E-cac, a original, como se estivesse fazendo uma nova declaração, porém informando o que já foi informado e retificando o que está errado. Nessa declaração você vai selecionar o campo "retificadora" e informar o nº do recibo da declaração que está sendo retificada. A forma mais fácil seria importar a cópia de segurança, mas quando não tem essa cópia o jeito é fazer assim. Pelo menos foi o que aconteceu com uma declaração que fiz.

Enoc Almeida

Enoc Almeida

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 11:08

Andrey Figueiredo Pinheiro,

A retificação poderá sim ser feita online a partir deste ano, já o fiz e tenho a instrução legal:

www.receita.fazenda.gov.br

O problema é que acessei o meu portal e-cac e não visualizei o caminho, acredito que seja o fato de já estar processada.

Para retificar você precisará do recibo, se fizer no mesmo computador é melhor porque não precisará preencher todos dados.

Enoc Almeida

Enoc Almeida

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 11:15

Marcela Medeiros Alves

Facilita mesmo. Fiz para um cliente.

Andrey Figueiredo Pinheiro

Baixe o cópia dos dados do e-cac para lhe auxiliar, efetue o preenchimento dos dados corretos informando que se trata de uma retificadora e aguarde o processamento.

Boa sorte.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 06:49

Bom dia,

A retificação online é possível via e-CAC.

Na tela que dá acesso a todas as declarações entregues, no canto superior direito existe um ícone que permite a retificação online.

Fiz isto ontem a noite, sem problema algum.

...

Deisenely B C Mendonça

Deisenely B C Mendonça

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 08:41

Bom dia!

Estou fazendo uma declaração de Imposto de Renda e o cliente recebeu um valor de R$ 233.340,73 referente a uma causa trabalhista, eu sei que preciso lançar esse valor no campo "RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE" o problema é que o sistema pergunta a quantidade de meses.

Essa quantidade de meses se refere ao período que ele trabalhou na empresa (1 ano e 8 meses) ou ao período que demorou para sair a sentença (5 anos)?

Desde já agradeço

Deisenely Batista Chaves Mendonça

Deisenely B C Mendonça

Deisenely B C Mendonça

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 11:20

Bom dia!

Estou fazendo uma declaração de Imposto de Renda e o cliente recebeu um valor de R$ 233.340,73 referente a uma causa trabalhista, eu sei que preciso lançar esse valor no campo "RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE" o problema é que o sistema pergunta a quantidade de meses.

Essa quantidade de meses se refere ao período que ele trabalhou na empresa (1 ano e 8 meses) ou ao período que demorou para sair a sentença (5 anos)?

Desde já agradeço

Deisenely Batista Chaves Mendonça

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 11:33

Deisenely,


O valor deve ser declarado em quantidade de meses proporcionais.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 11:47

Bom dia Deisenely

A quantidade de meses, refere-se ao período abrangido pelos rendimentos recebidos acumuladamente.

Imagine, por exemplo, que ele trabalhou por dois anos na empresa e que está reclamando uma diferença salarial que não foi paga durante onze meses. A quantidade de meses abrangida pelos rendimentos recebidos acumuladamente, neste caso, é de onze meses. Mesmo que ele tenha trabalhado por dois anos que que o processo tenha levado cinco anos.

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