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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins s/ aplicação financeira

ALINE  CAMPOS B.

Aline Campos B.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 11:22

Bom dia!

Se alguem puder ajudar, gostaria de saber sobre o decreto 8426

Com a publicação do mencionado Decreto, a cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa ocorrerá para os fatos geradores que ocorrerão a partir de 1º de julho de 2015, em obediência ao período da noventena.

nao fala como sera apurado, alguem viu algo ???

sera informado no sped contribuições, o Darf sera com codigo diferente ou dentro da propria apuração do pis e cofins não cumulativo ?

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