Aline Campos B.
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia!
Se alguem puder ajudar, gostaria de saber sobre o decreto 8426
Com a publicação do mencionado Decreto, a cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa ocorrerá para os fatos geradores que ocorrerão a partir de 1º de julho de 2015, em obediência ao período da noventena.
nao fala como sera apurado, alguem viu algo ???
sera informado no sped contribuições, o Darf sera com codigo diferente ou dentro da propria apuração do pis e cofins não cumulativo ?