Patrícia Gianichini
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia...
Uma empresa prestadora de serviços, que tem dívidas de Simples Nacional desde 03/2010, e que ainda não foi desenquadrada (não sei como) está tendo impostos retidos na fonte, o que seria indevido, com isso a mesma teoricamente estaria pagando em duplicidade.
Iremos pedir restituição desses valores, porém, como está devedora, corre o risco de desenquadrar retroativo 5 anos.
Pergunto: Sendo a mesma comunicada de seu desenquadramento, irei recalcular os impostos como Lucro Presumido, poderei assim já descontar os valores retidos? E no caso das obrigações acessórias (DCTF/DACON/SPED) terei que entregar retroativo também??? e haverá multa por atraso de entrega?
Por favor, se alguém puder me ajudar....desde já agradeço!