José Luiz Galvão
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Boa tarde
Não sou contador, portanto peço desculpas caso eu use algum termo errado.
Toda a minha pesquisa foi motivada pela recente mudança na legislação que trata da RETENÇÃO NA FONTE do PIS/COFINS/CSLL, dada pela Lei 13.1737/2015
Já li muito a respeito e percebi que a legislação tributária para imobiliária é confusa. Principalmente porque dentro da "Atividade Imobiliária" existem inúmeras sub-atividades. Uma das confusões que eu percebi é tratar "imobiliária" como "administradora de bens".
Trabalho em uma imobiliária que atua nas atividades listadas no título desta postagem. Sejam elas: Intermediação de compra e venda, locação e administração de aluguéis de terceiros.
Nossa empresa está classificada da seguinte forma:
Classe: 6821-8 INTERMEDIAÇÃO NA COMPRA, VENDA E ALUGUEL DE IMÓVEIS
Esta classe contém as seguintes subclasses:
6821-8/01 CORRETAGEM NA COMPRA E VENDA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
6821-8/02 CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMÓVEIS
Esta classe compreende:
- a intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis e terrenos por agentes e corretores imobiliários sob contrato
- os serviços de assessoramento em questões relativas a aluguel de imóveis de terceiros
Esta classe compreende também:
- a avaliação de imóveis para qualquer finalidade
Esta classe não compreende:
- a gestão e administração da propriedade imobiliária (68.22-6)
- as atividades jurídicas (grupo 69.1)
- os serviços combinados para apoio a edifícios (81.11-7)
- os condomínios prediais (81.12-5)
Quero lembrar que os nosso clientes locadores (proprietários dos imóveis) não fazem pagamentos a nós. NÓS fazemos o repasse a eles e descontamos o valor da comissão/taxa de administração da locação. Para o valor desta comissão é emitida uma Nota Fiscal. Ao final é emitido um extrato e neste extrato nos REPASSAMOS o valor do IRRF (quando pessoa jurídica) para que ele faça o recolhimento.
Com base nisso tudo, pergunto:
Pelas atividades exercidas, minha empresa está obrigada a repassar os valores referentes a IRRF e PIS/COFINS/CSLL? Ou, perguntando de outra forma: Nossos clientes PJ estão obrigados a RETER estes tributos caso nós não façamos o repasse através do extrato?
Esta é uma situação real e estou tendo problemas com alguns contadores.
Muito obrigado a todos por qualquer contribuição.
E/T: Já fazemos o repasse do IRRF via extrato há muitos anos. Mas depois de pesquisa e ler tantos fóruns contábeis, fiquei pensando se realmente devemos continuar com esta prática.
José Luiz