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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impressão de Darf Parcelamento 12.996/14

Fernando Gomes

Fernando Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 13:09

Boa Tarde.

Mensagem RFB.

Informe-se que será iniciada a etapa de prestação de informações para consolidação dos parcelamentos e/ou pagamentos à vista com utilização de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de que trata o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014.

Para fins de consolidação dos débitos, os sujeitos passivos que formalizaram requerimento de adesão aos parcelamentos ou que optaram pelo pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão adotar os procedimentos previstos na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.064, de 30 de julho de 2015.

As informações para consolidação deverão ser prestadas exclusivamente através do Portal e-Cac, nos sítios da RFB ou PGFN na Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>, até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia de término dos períodos abaixo:

1. de 8 a 25 de setembro de 2015, deverão adotar os procedimentos todas as pessoas jurídicas, exceto aquelas relacionadas no ítem 2 (abaixo);

2. de 5 a 23 de outubro de 2015, deverão adotar os procedimentos todas as pessoas físicas, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , e as pessoas jurídicas omissas na apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2014.

Saliente-se que caso o sujeito passivo não apresente as informações até o final do prazo, os pedidos de parcelamento não negociados serão cancelados, conforme o disposto no § 2º do art. 11 da Portaria Conjunta nº 13, de 30 de julho de 2014

Porém ao tentar entrar na opção do parcelamento, há seguinte mensagem:
Sessão expirada
>>A sua sessão expirou por tempo de inatividade ou você já clicou no botão Sair com Segurança.
Para voltar a utilizar o sistema, feche a janela do seu navegador e acesse-o novamente.

Não consigo visualizar os procedimentos para prestação das informações solicitadas, nem imprimir o Darf deste parcelamento.

Está ocorrendo com mais alguém?

Obrigado

Fernando Gomes
.:
Técnico Adm. / Contabilidade
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 06:53

Bom dia Fernando

Não consigo visualizar os procedimentos para prestação das informações solicitadas, nem imprimir o Darf deste parcelamento.
Está ocorrendo com mais alguém?

Deve estar ocorrendo com todos aqueles que tentaram a mesma coisa.

A explicação é bastante simples: Ainda não começou a "temporada de consolidação"!
Isto só será possível a partir do dia cinco de Setembro.

...

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