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prestadora de serviços construçao civil

pablo

Pablo

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 14:45

boa tarde, ja li muito sobre isso, mas restam algumas duvidas.
será criada uma EIRELI para prestaçao de serviços em obras (pedreiro). serao contratados funcionarios, e nao sera fornecido material, apenas mao de obra. pelo que calculei, vale a pena aderir ao simples (pagarao 6,54% da fatura de uma fatura mensal de R$ 25.000,00).

minha duvida eh no inss dos funcionarios, ficará normal, sem a reduçao da aliquota patronal de 20%?
e tbem sobre a retençao dos 11% na nota fiscal, tem que reter, sendo o cliente PF?

aguardo retorno e agradeço a todos.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 15:05

Pablo, funciona assim:

A empresa no Simples Nacional estará incluída no anexo IV.

Na folha de pagamento do anexo IV você tem a contribuição de 20% + o RAT (que normalmente é de 3%) sobre os salários.

Mas o CNAE passado está na desoneração da folha de pagamento. Então você vai substituir a contribuição de 20% sobre folha de pagamento pelo DARF de Receita Previdenciária Sobre Receita Bruta (CPRB) na alíquota de 2%. Então na Folha você irá pagar o que for descontado de INSS + o RAT.

Sobre a NFS emitida você irá reter os 3,5% sobre o serviço referente INSS. Essa retenção poderá ser abatido na folha de pagamento. E se sobrar saldo depois da folha de pagamento, você poderá compensar através do PER/DCOMP no DARF de CPRB.

Resumindo, Você irá pagar:
- Guia DAS Simples Nacional anexo IV sobre faturamento
- Guia DARF CPRB 2% sobre o faturamento
- Na folha de pagamento a parte da empresa terá o RAT + o desconto dos funcionários
- Retenção de 3,5% sobre NFS

Espero ter sido claro... rs

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
pablo

Pablo

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 15:09

ola Danilo.

para tentar simplificar: iremos criar um EIRELI de mao de obra (construçao de casas), sem fornecimento de material, que sera comprado pelo dono da obra, contratante PF.
pensamos em aderir ao simples, mas li que nao tem abatimento da quota patronal do INSS, como nas outras empresas do simples;
e tbem nao entendi da retençao de 11% na nota fiscal que a empresa fornecera ao contratante.

obrigado por hora.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 15:18

Pablo,

iremos criar um EIRELI de mao de obra (construçao de casas)


O tipo de Empresa (EIRELI) não muda. Mas o CNAE que você passou não é de construção de casas... É acabamento. Ou seja, reforma. Esse CNAE que você passou não bate com o que vai ser feito... Veja: cnae.ibge.gov.br

pensamos em aderir ao simples, mas li que nao tem abatimento da quota patronal do INSS, como nas outras empresas do simples;
e tbem nao entendi da retençao de 11% na nota fiscal que a empresa fornecera ao contratante.


Não tem abatimento da quota patronal do INSS? Como assim? Os CNAEs de Construção estão na Desoneração normalmente. Então é substituído os 20% sobre folha pelos 2% sobre o faturamento. É anexo IV do Simples Nacional.

Como dito no comentário anterior, por ser desoneração, sua retenção será de 3,5% e não 11%. E aí você compensa na folha de pagamento.


Mas verifique esse CNAE. Já vi empresa que estava enquadrada como reforma, fez construção e teve problemas. Cuidado.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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