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Marcelo
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia alguém já fez o procedimento de consolidação do Refis pelo site da Receita? Gostaria de saber como se faz ou o que fazer.... Segue mensagem recebida pelo e-Cac. Desde já agradeço.
Informe-se que será iniciada a etapa de prestação de informações para consolidação dos parcelamentos e/ou pagamentos à vista com utilização de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de que trata o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014.
Para fins de consolidação dos débitos, os sujeitos passivos que formalizaram requerimento de adesão aos parcelamentos ou que optaram pelo pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão adotar os procedimentos previstos na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.064, de 30 de julho de 2015.