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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples nacional

CINTHYA

Cinthya

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 11:04

Bom Dia!


Um cliente emitiu uma NF em agosto. Porem, seu recebimento será em Setembro e o valor da NF é alto.

Ele me questionou: Se eu emito e não recebo, já tenho que pagar o imposto?

Eu falei que sim, que o faturamento para emissão do simples, é conforme a quantidade de NF´s emitidas e não do valor recebido.

Ai ele me pediu uma instrução normativa que aponte isso.

Peço que se eu estiver errada, que me corrijam e por favor, me passem essa instrução.


Grata
Cinthya

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 11:14

Cinthya, boa tarde

Pelo caso apontado, o imposto sobre sua receita deve ser pago independente do seu recebimento, inclusive no Simples.

No Lucro Presumido também o fato gerador, no caso é a prestação do serviço, que será calculada de acordo com o faturamento, o que pode ser feito quando receber as notas é compensar o valor retido, porém a apuração é feita por competência normalmente.

Mas ai tem diversas questões, por exemplo analisar se a empresa utiliza regime de caixa, mas emfim.

Explique sua dúvida com maior clareza, de que imposto vocês estão falando?

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
CINTHYA

Cinthya

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 11:18

A empresa é do Simples.

Uma advocacia.

A duvida do cliente é essa: Se ele não recebeu, ele tem que gerar o SIMPLES DO MÊS?

Eu disse que sim, pois é sobre a NF emitida dentro do mês em questão.

Ai ele me pediu a instrução normativa sobre esse caso.

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