Gustavo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Senhores, bom dia, em 2014 comecei a fazer a Contabilidade de um Sindicato dos Trabalhadores e estou lendo muito sobre CSLL referente aos rendimentos (contribuições dos sócios), hoje liguei para a IOB e me foi informado que se der Superavit (no trimestre ou no Ano) tenho que recolher 9% referente a CSLL.
Pelo que li, nos tópicos dos fórum (e é o que seguia) por ser uma entidade imune de acordo com a Constituição Federal, não recolhia nada principalmente que toda a renda vem de Contribuições de Sócios.
Quando liguei na IOB era para perguntar quais impostos e contribuições incidia referente a outros ganhos como por exemplo Aplicação financeira (em 2015 o Sindicato dos trabalhadores fez uma aplicação em poupança que rendeu de ganho no mês de Julho/2015 15,00), e o rapaz que me atendeu falou que eu estava que se no ano passado deu Superavit eu ja devi ter recolhido a CSLL de 9%.
Estou perdido, estou com mais duvida agora.
Alguém pode me ajudar?
Mesmo sobre Contribuições dos Sócios se deu Superavit no trimestre ou no ano tenho que recolher a CSLL?
Como faço o Darf para recolhimento?
Desde já agradeço, e peço desculpa por estar abrindo um novo fórum, é que não encontrei um fórum aberto para perguntar.
Obrigado.
Gustavo