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TRIBUTOS FEDERAIS

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valor de imovel

Reinaldo da Costa Esteves

Reinaldo da Costa Esteves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 09:20

Bom dia
Tenho uma empresa tributada pelo Lucro Presumido e que tem imoveis em seu nome e que nunca foram escriturados, nem em nome da empresa e dos socios, agora vendeu este imovel para outra empresa tributada pelo Lucro Real, qual seria o melhor valor a ser passado a escritura, o que ensejaria de imposto sobre este imovel? Como proceder neste caso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 13:06

Boa tarde Reinaldo

... uma empresa tributada pelo Lucro Presumido e que tem imoveis em seu nome e que nunca foram escriturados, nem em nome da empresa e dos socios, agora vendeu este imovel para outra empresa tributada pelo Lucro Real, qual seria o melhor valor a ser passado a escritura, o que ensejaria de imposto sobre este imovel?

Se o imóvel em questão, não está escriturado (Escritura pública) em nome da empresa ela não poderá vendê-lo.

Você deve escriturá-lo (Registro de imóveis) e depois na contabilidade, apenas após estas providências é que a empresa pode vendê-lo.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 13:37

Boa tarde Reinaldo,

Ainda assim ela (empresa) terá de contabilizá-lo para poder vendê-lo

Isto porque a empresa adquirente irá declarar a compra e o Registro de Imóveis transmitirá a Declaração de Operações Imobiliária (DOI) onde constará a venda. Nestes termos a Receita Federal ao cruzar as informações irá autuar a empresa vendedora por não ter reconhecido a operação e não ter pago o IRPJ e a CSLL incidentes sobre o possível ganho de capital.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 08:29

Bom dia Ecb

13. À vista do exposto, pode-se sintetizar que:
13.1. Na operação de permuta de imóveis com ou sem recebimento de torna, realizada por pessoa jurídica que apura o imposto sobre a renda com base no lucro presumido, dedicada a atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, constituem receita bruta tanto o valor do imóvel recebido em permuta quanto o montante recebido a título de torna.

13.2. A referida receita bruta tributa-se segundo o regime de competência ou de caixa, observada a escrituração do livro Caixa no caso deste último.

13.3. O disposto no item 13.1 aplica-se indistintamente tanto no caso de permuta tendo por objeto unidades imobiliárias prontas quanto no caso de unidades imobiliárias a construir.

13.4. O disposto no item 13.1 aplica-se inclusive em relação às operações de compra e venda de terreno seguidas de confissão de dívida e promessa de dação em pagamento, de unidade imobiliária construída ou a construir.

13.5. Considera-se como valor do imóvel recebido em permuta, seja unidade pronta ou a construir, o valor deste conforme discriminado no instrumento representativo da operação de permuta ou compra e venda de imóveis.


Parecer Normativo 09/2014

Para saber mais, promova pesquisa no banco de dado do Fórum. Muito já se comentou acerca deste assunto.
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Estefânia

Estefânia

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 09:23

Bom dia Saulo, mais uma vez muito obrigada pelas informações.
Nos fóruns tem muitos comentários sobre a permuta mas de imobiliárias.
Neste caso a empresa não tem atividades imobiliárias e esta vendendo um imóvel de seu ativo com ganho de capital na torna.

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