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Devolução de material com crédito do PIS/COFINS

Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 09:28

Bom dia,

Pessoas,

Preciso do apoio de vocês a título de sanar dúvidas com crédito do PIS/COFINS.

Na empresa onde trabalho, sempre que adquirimos material destinado a produção nos apropriamos do crédito na entrada. No caso de efetuarmos uma devolução dentro do próprio mês, estornamos o crédito apropriado dentro do mês de apuração e debitamos na saída. E no caso de efetuarmos a devolução no mês posterior a compra, efetuamos o estorno o crédito na nossa apuração do PIS/COFINS e também debitamos a saída.

Fui questionada o por que deste estorno, visto que partindo do princípio da não cumulatidade, se não posso tomar crédito na entrada, porque debitar na saída? Eu não deveria manter o crédito e com o débito da saída zeraria o processo?

Alguém teria um embasamento legal, para me apoiar nesse entendimento.

Qual forma seria correta?

Desde já agradeço o apoio!

Atenciosamente,

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