x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 46.163

Atividade imobiliaria - Simples nacional

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 11:04

Gonçalo Righi Marcondes
Bom dia!

Você pode utilizar a Ferramenta - Simples Nacional disponibilizada aqui no Fórum para realizar este tipo de consulta.

Para ter acesso, clique aqui.

Torne a perguntar caso lhe surjam dúvidas.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
LAIS CRISTINA DA SILVA

Lais Cristina da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 11:57

Bom dia!
Estou com muita dúvida, será que poderiam me auxilar!?

Com as recentes alterações na legislação do Simples Nacional, que passaram a permitir novas atividades, onde se enquadram as atividades das IMOBILIÁRIAS (Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis e corretagem no aluguel de imóveis) no Anexo III ou Anexo V ?

Desde já agradeço,
Laís

Innova Contabilidade
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 12:42

Lais,

Vamos ver o que traz a legislação do simples.

Art. 18

§ 4o O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento, as receitas decorrentes da:

III - prestação de serviços de que trata o § 5o-B deste artigo e dos serviços vinculados à locação de bens imóveis e corretagem de imóveis desde que observado o disposto no inciso XV do art. 17, que serão tributados na forma do Anexo III desta Lei Complementar;

Fonte: LC 123/2006

Portanto, para as atividades de corretagem na compra e venda e locação de imóveis, serão tributadas na forma do Anexo III.

Você também poderá consultar através deste próprio site, se a empresa pode optar pelo simples nacional, e em qual anexo enquadrá-la, clicando no link abaixo.

Ferramenta Simples Nacional

Abraços

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Markennedy Vieira da Silva

Markennedy Vieira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 14:16

Boa tarde


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO III - Tratando-se de prestação de serviço de intermediação na compra, venda de imóveis e terrenos por agentes e corretores imobiliários sob contrato, a tributação será mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III (Lei Complementar nº 123/2006, artigo 18, § 4º, inciso III).

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO VI - Para a atividade de avaliação de imóveis para qualquer finalidade haverá incidência da tributação mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo VI (Lei Complementar nº 123/2006, artigo 18, § 5º-I).

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 11:44

Bom dia.

Uma imobiliária que esteja no Simples Nacional, quais são as obrigações acessórias sujeitas durante o exercício ?

E como se daria a apuração da Receita decorrente da comissão de locação e intermediária de venda de imóveis ?

NATHALIA PENA

Nathalia Pena

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 12:45

Boa tarde.

Também gostaria de saber: uma imobiliária que esteja no Simples Nacional, quais são as obrigações acessórias sujeitas durante o exercício ?

E como se daria a apuração da Receita decorrente da comissão de locação e intermediária de venda de imóveis ? meu e-mail @Oculto

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 10:43

Nathalia,

Bom dia. Imobiliárias estão sujeitas a apresentação anual da DIMOB, até o último dia útil de fevereiro. Demais obrigações acessórias iguais as outras empresas.

Tributação:
Taxa de administração de aluguéis: Anexo V
Comissão na venda de imóveis: Anexo III

No Portal do Simples Nacional, em Perguntas e Respostas, consulte a pergunta 7.25, que traz informações detalhadas sobre qual anexo utilizar nas atividades imobiliárias.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.