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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples NAcional - ANEXO IV - Recolhimento - Serviços Engenh

José Ricardo

José Ricardo

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 11:16

Bom dia pessoal!

Estou com um problema sério com minha empresa.. Preciso de uma luz de vocês!

Minha empresa presta serviços diversos na área de engenharia, (sou engenheiro)!

Meu CNAE é o 4299-5/99, estou no anexo IV do simples nacional. O meu recolhimento deve ser de 4,5% devido ao meu faturamento ser inferior a 180.000,00 ao ano.

A Questão é, onde posso provar que estou no anexo certo do simples?
Meu contador esta me dizendo que além dos 4,5% que estou recolhendo deveria estar recolhendo mais 2%! É certo isso? da onde vem esses 2%?

Conto com ajuda de vocês!

Desde já, Obrigado!

José Ricardo.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 16:05

José Ricardo, olá!

Acontece o seguinte: a tua empresa está enquadrada no Anexo IV. Só que nesse anexo, a CPP (contribuição previdenciária patronal) não está incluída na alíquota do Simples Nacional, então deverias recolher 20% sobre a folha de pagamento (empregados+sócios) mais um percentual de RAT (empregados - deve ser 3%, depende do CNAE ...). Porém, desde 01/01/2014, essa atividade está sujeita à "desoneração da folha de pagamento", e aí, ao invés dos 20%, pagarias 2% sobre o faturamento.

A princípio teu contador tem razão: deves pagar 4,5%, no DAS, e 2% de CPRB (contribuição previdenciária sobre a receita bruta), em um darf.

Ontem houve uma votação no Congresso alterando essa desoneração, verifique com o teu contador, pois a desoneração, hoje, é obrigatória, mas se tornaria optativa, e o percentual aumentaria ...

José Ricardo

José Ricardo

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 16:14

Márcio, muito obrigado pela resposta!

Aproveito para tirar mais algumas dúvidas, minha empresa eu tenho apenas para receber meu salário, a empresa que presto serviço no inicio do ano alterou o regime de contratação de CLT para PJ.
Ou seja, não tenho funcionários, nem gastos nem nada, emito uma nota por mês e pronto.
Será que estou na melhor situação?
Existe uma outra saída para que eu possa estar pagando menos impostos, como por exemplo 20% sobre a folha de pagamento, visto que eu não tenho funcionários, assim ficaria livre dos 2%.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 16:52

José Ricardo, como eu disse, atualmente o pagamento dos 2% da CPRB é obrigatório, quando o projeto de lei 863/2015 for sancionado e entrar em vigor, aí será possível optar ou não pelo pagamento. Mas caso não pague a CPRB, terá de pagar os 20% sobre o valor do teu pro-labore.

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