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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mei - desenquadramento

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 17:01

Ola Edna,
Acredito que você tenha que pagar o simples nacional do ano todo, pois até aonde eu sei, quando passa dos 60.000,00 anuais deve se tributar pelo simples desde o inicio do ano, (pagando os simples retroativos) , transformar a empresa em simples nacional e continuar com ela, em caso de encerramento creio que deva ser igual.

Quanto a fechar e abrir ano que vem, acredito que não tenha problema. mas vc vai encerrar esse cnpj e abrir um novo.

Espero ter ajudado...

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 10:22

Complementando o esclarecimento do colega:

Quando o faturamento foi maior de R$ 60 mil, mas não ultrapassou R$ 72 mil. O seu empreendimento passará a ser considerado uma microempresa e ficará sujeito à alíquota de 4% a 17,42%, conforme a sua atividade econômica e seu faturamento mensal. Já o valor do excesso de receita deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro, sendo que os tributos serão pagos juntamente com o DAS (Declaração Anual do Simples) do referido mês.

Att,

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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