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EFD-Contribuições Pis e Cofins - Contribuição Previdenciári

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 17:20

Caros colegas,
Boa tarde.

Podem tirar minha dúvida quanto a informação a ser preenchida na EFD Contribuições(Pis/ Cofins) no registro P100- Contribuição Previdenciária.

Nos campos:

* Valor da Receita Bruta Total do Estabelecimento no Período;
* Valor da Receita Bruta Total do Estabelecimento Vinculada ao Código de Atividade e;
*Valor da Base de Cálculo da Contribuição sobre o valor da Receita Bruta.

A empresa tem atividade de TI (sujeita a contribuição previdenciária) e demais atividades.

De que forma devo preencher os campos acima?

Estou em dúvida, se devo preencher somente com a receita de TI, sujeita a contribuição previdenciária.

Desde já, agradeço a todos.

No aguardo.

Hugo Leonardo


Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973

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