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IRPF e recibos

Lucia Helena A. Fonseca

Lucia Helena A. Fonseca

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 10:46

Boa tarde!
Recebi as chaves de um aptº e estou tendo gastos com acabamentos e reformas mas tenho duvida qto. alguns pontos:

1) Gostaria de saber se recibos assinados por prestadores de serviços (pedreiro, eletricista, encanador, gesseiro) ou seja pessoas que nao sao empresas servem para comprovar despesas feitas para melhoria do imovel perante a declaração do imposto de renda?

2) É recomendavel atualizarmos o valor do imovel na declaração do IRPF com esses gastos de construção?

grata,

Lucia

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 11:18

Bom Dia Lúcia,

Olha, eu acredito que despesas realizadas com Prestação de serviços para melhoria
de imóvel não pode ser declarado em "Pagamentos Efetuados" e sim em "Bens e Direitos",
Sob o Código 16 - Construção. Você discrimina todos os dados do Imóvel que já estiver
declarado.

Desta forma, as despesas incorridas para a construção deverão ser somadas ao valor do bem imóvel, com a menção de que tal
acréscimo é resultado das benfeitorias realizadas no bem imóvel.

É assim que faço na maioria das vezes.

Acredito que nossos colegas, poderá explica melhor.

Att.
Junior

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 11:45

Recibo emitido por pessoa física ?

Sim, pois gasto com Reformas/Construção no Imóvel podem ser declarados,
mais você tem de ter em mãos o nome e CPF do Individuo e comprovante de pagamento
pelo serviço. Desta forma consegue valorizar o bem que possui.

Mais só pode ser declarado em " Bens e Direitos", como Construção

Guarde os Recibos e comprovantes pelos serviços adquiridos, juntamente com a declaração de IR.

Espero ter ajudado.

Att.
Junior

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