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Registro P 150 - ECF - Encerramento Trimestral ou anual?

Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 11:09

Bom dia!

Minha dúvida no Registro P150 - Demonstração de resultado - os saldos terão que vir acumulado nos Trimestre ou somente o saldo do Trimestre?

Obrigada

Paulo Pacher

Paulo Pacher

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 11:41

Bom dia,

Estou com o mesmo problema, deve ser o saldo acumulado ou somente o saldo do trimestre? O estranho é que o próprio PVA transporta os valores para o P150 e acumula, dando advertência no Y540.

Paulo Ricardo Pacher
New Norte Informática - Questor Sistemas - Joinville/SC
Fone: (047) 3032-8600
Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 11:32

Todas as Empresas de Lucro Presumido, são encerradas anuais e foram entregues os ECD dessa forma.

Será se eu alterar agora o encerramento para Trimestral apenas para importar para o ECF pode dar alguma divergência nos valores confrontados com a ECD??

O que acham?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 13:54

Boa tarde Priscila,

Não haverá divergência alguma, até porque trat-se de simples Advertência e advertências não impedem a transmissão da ECF.

Eis a resposta da Equipe ECF da Receita Federal dada a questionamento sobre o assunto:

De: @Oculto
Enviada: Sexta-feira, 24 de Julho de 2015 14:32
Para:
Assunto: VALIDADOR ECF - ADVERTENCIAS

Prezado Contribuinte,
Advertências não impedem a transmissão.
Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramentos do exercício da ECF serão trimestrais.

Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem de advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração no registro K155 (alteração de saldo de uma ou mais contas).

Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050) para fazer o ajuste. Contudo, neste caso, também será necessário fazer o mapeamento desse conta para o plano de contas referencial (J051).

Atenciosamente,
Equipe ECF



Lê-se em Noticias - Sped :

1. Arquivo da ECF

Para gerar um arquivo da ECF, crie a ECF no programa (Arquivo/Criar), preencha os dados principais e clique em Ferramentas/Exportar Escrituração.

2. Recuperação de ECD Sem Mapeamento para o Plano Referencial

Para que não seja necessário digitar todo o mapeamento para o plano referencial na ECF, no caso de recuperação de dados da ECD sem o respectivo mapeamento, pode ser seguido o procedimento abaixo:

1) Importar a ECF.

2) Recuperar ECD, marcando a opção "Utilizar os dados recuperados da ECD para preenchimento do balanço e/ou DRE". Com essa opção marcada, o programa da ECF copiará as informações para o bloco J e K, mas não calculará o balanço patrimonial e a DRE, pois não existe mapeamento. Os dados dos registros K155 e K355 estarão de acordo com a ECD.

3) Importar somente o bloco J da ECF com o mapeamento correto. O programa da ECF incluirá o mapeamento nos registros K155 e K355 e, consequentemente, calculará o balanço patrimonial e a DRE utilizando os saldos da ECD e o mapeamento da ECF.

3. Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF

Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramento do exercício da ECF serão trimestrais.

Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem de advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração no registro K155 (alteração de saldo de uma ou mais contas).

Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050) para fazer o ajuste. Contudo, neste caso, também será necessário fazer o mapeamento desse conta para o plano de contas referencial (J051).

4. Registro do Prejuízo Fiscal do Período na Pate B do e-Lalur

Quando ocorrer um prejuízo fiscal no período (Registro M300), o procedimento a seguir é:

- Criar uma conta de Prejuízos Fiscais de Períodos Anteriores no registro M010.

- Registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamanto como “PF” – Prejuízo do Período).

Observação: Se houver compensação de prejuízos fiscais em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M300 (Linhas de código 173 e 174 do M300), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).

5. Registro da Base de Cálculo Negativa da CSLL do Período na Pate B do e-Lacs

Quando ocorrer uma base de cálculo negativa no período (Registro M350), o procedimento a seguir é:

- Criar uma conta de Base de Cálculo Negativa de Períodos Anteriores no registro M010.

- Registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamanto como “BC” – Base de Cálculo Negativa da CSLL).

Observação: Se houver compensação de base de cálculo negativa da CSLL em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M350 (Linhas de código 173 e 174 do M350), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).


Veja se tais orientações lhe ajudam.

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