Priscila
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia!
Minha dúvida no Registro P150 - Demonstração de resultado - os saldos terão que vir acumulado nos Trimestre ou somente o saldo do Trimestre?
Obrigada
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Priscila
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia!
Minha dúvida no Registro P150 - Demonstração de resultado - os saldos terão que vir acumulado nos Trimestre ou somente o saldo do Trimestre?
Obrigada
Paulo Pacher
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Bom dia,
Estou com o mesmo problema, deve ser o saldo acumulado ou somente o saldo do trimestre? O estranho é que o próprio PVA transporta os valores para o P150 e acumula, dando advertência no Y540.
Gilmar s Almeida.contador
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadePriscila
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Todas as Empresas de Lucro Presumido, são encerradas anuais e foram entregues os ECD dessa forma.
Será se eu alterar agora o encerramento para Trimestral apenas para importar para o ECF pode dar alguma divergência nos valores confrontados com a ECD??
O que acham?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Priscila,
Não haverá divergência alguma, até porque trat-se de simples Advertência e advertências não impedem a transmissão da ECF.
Eis a resposta da Equipe ECF da Receita Federal dada a questionamento sobre o assunto:
De: @Oculto
Enviada: Sexta-feira, 24 de Julho de 2015 14:32
Para:
Assunto: VALIDADOR ECF - ADVERTENCIAS
Prezado Contribuinte,
Advertências não impedem a transmissão.
Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramentos do exercício da ECF serão trimestrais.
Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem de advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração no registro K155 (alteração de saldo de uma ou mais contas).
Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050) para fazer o ajuste. Contudo, neste caso, também será necessário fazer o mapeamento desse conta para o plano de contas referencial (J051).
Atenciosamente,
Equipe ECF
Lê-se em Noticias - Sped :
1. Arquivo da ECF
Para gerar um arquivo da ECF, crie a ECF no programa (Arquivo/Criar), preencha os dados principais e clique em Ferramentas/Exportar Escrituração.
2. Recuperação de ECD Sem Mapeamento para o Plano Referencial
Para que não seja necessário digitar todo o mapeamento para o plano referencial na ECF, no caso de recuperação de dados da ECD sem o respectivo mapeamento, pode ser seguido o procedimento abaixo:
1) Importar a ECF.
2) Recuperar ECD, marcando a opção "Utilizar os dados recuperados da ECD para preenchimento do balanço e/ou DRE". Com essa opção marcada, o programa da ECF copiará as informações para o bloco J e K, mas não calculará o balanço patrimonial e a DRE, pois não existe mapeamento. Os dados dos registros K155 e K355 estarão de acordo com a ECD.
3) Importar somente o bloco J da ECF com o mapeamento correto. O programa da ECF incluirá o mapeamento nos registros K155 e K355 e, consequentemente, calculará o balanço patrimonial e a DRE utilizando os saldos da ECD e o mapeamento da ECF.
3. Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF
Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramento do exercício da ECF serão trimestrais.
Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem de advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração no registro K155 (alteração de saldo de uma ou mais contas).
Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050) para fazer o ajuste. Contudo, neste caso, também será necessário fazer o mapeamento desse conta para o plano de contas referencial (J051).
4. Registro do Prejuízo Fiscal do Período na Pate B do e-Lalur
Quando ocorrer um prejuízo fiscal no período (Registro M300), o procedimento a seguir é:
- Criar uma conta de Prejuízos Fiscais de Períodos Anteriores no registro M010.
- Registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamanto como “PF” – Prejuízo do Período).
Observação: Se houver compensação de prejuízos fiscais em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M300 (Linhas de código 173 e 174 do M300), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).
5. Registro da Base de Cálculo Negativa da CSLL do Período na Pate B do e-Lacs
Quando ocorrer uma base de cálculo negativa no período (Registro M350), o procedimento a seguir é:
- Criar uma conta de Base de Cálculo Negativa de Períodos Anteriores no registro M010.
- Registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamanto como “BC” – Base de Cálculo Negativa da CSLL).
Observação: Se houver compensação de base de cálculo negativa da CSLL em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M350 (Linhas de código 173 e 174 do M350), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).
Veja se tais orientações lhe ajudam.
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Priscila
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Obrigada Saulo!!
Estou fazendo os ajustes dos saldos dos encerramentos trimestrais na própria ECF no Bloco K 155.
Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite Priscila.
De que forma você está fazendo esses ajustes?
Priscila
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia Oswaldo!
Estou digitando no próprio PVA o Resultado de cada exercício manual.
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