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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção PIS/COFINS/CSLL Simples Nacional

ALINE TUBIN

Aline Tubin

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 11:13

Bom dia,

Estou em dúvida sobre a alteração da lei 13.137/2015, se eu prestar um serviço para uma pessoa jurídica do simples nacional não devo efetuar a retenção do imposto PIS/COFINS/CSLL ? ou apenas a empresa do simples não efetua retenções nas suas notas de serviço?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 13:36

Aline Tubin,

Segue tópico em andamento de tal dúvida: clique aqui

Logo adianto se sua empresa não for do simples, deve efetuar retenções normalmente.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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