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Sped Contabil Fiscal Setembro de 2015

Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 14:34

Boa tarde,

Mas pelo o que está escrito no manual do Sped diz que é alternativo, ou possuímos o certificado pessoa física do sócio da empresa ou o E-cnpj da empresa....


Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Informa os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.
Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):
1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB

DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 14:41

Deise você está certa!

A escrituração pode ser assinada de três formas por parte da empresa:
- e-CNPJ da empresa, nesse caso o signatário será a própria empresa e a qualificação será outros. (A1 ou A3)
- e-CPF do Sócio, nesse caso o sócio será o signatário. (A1 ou A3)
- e-CPF do contador, nesse caso o contador terá que ter uma procuração e qualificação será de procurador.

Já para assinar como contador você usará o mesmo certificado que usa pra transmitir o ECD:
e-CPF tipo A3.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 15:01

Parabenizo a resposta da nossa colega Débora,

Apenas acho que houve uma pequena confusão ali: Portanto eu poderei utilizar o E-CNPJ da empresa e o E-CPF do Contador que através da Procuração realizada pelo E-CNPJ tem os poderem para assinar pela empresa correto?

Se você utilizar o e-CNPJ da empresa, não precisará utilizar o contador como PROCURADOR, apenas como signatário contabilista. Procurador seria o caso da empresa possuir o cartão A3 neste caso sim o contador assinaria como procurador e contabilista.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 07:47

Kaik, talvez tenha me equivocado na interpretação da pergunta da colega.
Quando me referi a procuração para o contador por e-CNPJ é no seguinte caso: A empresa tem certificado e-CNPJ (Que está na empresa) mas não pode levar ao escritório por N motivos (empresa em outra cidade e etc...), o cliente pode então fazer uma procuração eletrônica para o e-CPF do Contador e assim o contador poderá assinar a escrituração.

Mas é claro que se o contador está com o e-CNPJ da empresa em seu poder, ele não precisará se utilizar do recurso de procuração e pode simplesmente assinar com o mesmo.

Eu mesmo assinei quase todas as minhas escriturações com o e-CNPJ da empresa é muito prático.

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