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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de Ativo Imobilizado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 17:29

Boa tarde Denise

gostaria de saber se a venda de um ativo imobilizado de pessoa juridica para pessoa juridica está isento do calculo de ganho de capital?

Não. Este tipo de operação será sempre tributável, a menos (é claro) que não haja o ganho de capital.

Para saber mais, informe o sistema tributário das empresas envolvidas, valores, datas, etc.

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Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 18:06

Ola

Modestamente entendo que os ganhos de capital, que devem ser apurados mediante procedimento próprio, deve ser adicionado ao lucro.

Veja a instrução normativa RFB 1515 de 24/11/2014.

Espero ter ajudado.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Daniel Campana da Silva

Daniel Campana da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 11:33

Bom dia

Estou com uma duvida quanto ao ganho de capital:

A empresa é tributa pelo lucro presumido, não possui atividade de venda de imóveis. Ela vendeu 50% de um terreno adquirido através de financiamento.

Compra por 6 milhões
Entrada de 1,2 milhões
Financiado 4,8 milhões
Montante de juros 3 milhões

venda de 50% pelo valor de 3,6 milhões recebido em 55 parcelas

Minha duvida é se poderia considerar o juros como custo de aquisição? e o caso de ganho de capital o pagamento será por regime de competência ou caixa?


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 13:35

Boa tarde Daniel,

Os juros e todos as despesas necessárias para aquisição do terreno devem ser contabilizados como custo deste.

O ganho de capital deve ser apurado pelo regime de caixa, ou seja, na medida em que forem realizados os recebimentos.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 15:07

Boa tarde Daniel,

Tratando-se de pessoa jurídica tributada com base de lucro presumido, o ganho de capital será adicionado ao valor do lucro (presumido) e à base de cálculo da CSLL determinado sobre a receita bruta da empresa, ou seja, vale dizer que o ganho de capital será tributado de forma direta, em 24% ou 15% pelo IRPJ e 9% pela CSLL (Artigos 36 e 56 da IN SRF 93/1997).

O ganho de capital apurado na alienação de bens do Ativo Imobilizado não integra a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS (§ 2º, Inciso IV, do Artigo 3º da Lei 9718/1998).

Leia mais acerca do assunto, promovendo pesquisa no banco de dados do Fóurm sobre Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Lucro+Presumido+-+Ganho+de+Capital" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Lucro Presumido - Ganho de Capital

Notas:
1 - Perdoe-me o inadvertido lapso, os encargos financeiros só compõem o custo de bens de pessoas físicas, não o das jurídicas. Segundo a Resolução CFC 1255/2009 (Procedimentos contábeis - Pequenas e Médias empresas: e a NBC TG 1000:

O custo de um ativo imobilizado compreende o seu preço de compra, incluindo taxas legais e de corretagem, tributos de importação e tributos de compra não recuperáveis, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos, bem como todos os demais custos necessários para que o bem fique em condições de usos.

Os itens classificados na categoria de Ativo imobilizado incluem terrenos, obras civis, máquinas, móveis, instalações veículos, benfeitorias em propriedade de terceiros, entre outros de acordo com a atividade exercida pela entidade.

No caso de uma aquisição a prazo com pagamento de juros, estes não podem ser tratados como custos, devendo ser imobilizado pelo seu preço à vista.


2 - No caso do Lucro Presumido (apuração do IRPJ e da CSLL trimestral) o valor a ser adicionado ao lucro (presumido) será o ganho de capital auferido no trimestre.

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Andressa Fonseca

Andressa Fonseca

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 10:29

Bom dia!! Preciso de uma ajuda em relação a uma operação:
Uma Empresa não contribuinte do ICMS, constituída em São Paulo quer vender um bem do ativo imobilizado para uma Empresa contribuinte do ICMS constitui´da no Rio de Janeiro. Como proceder? Qual operação executar? Como emitir essa nota fiscal? Incide alguma tributação? Muito obrigada.

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