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TRIBUTOS FEDERAIS

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Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins

KATIANE ARRUDA

Katiane Arruda

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 09:11

Prezados, bom dia !

Gostaria de saber se os serviços prestados de artistas, atletas, modelos e manequins sofrem retenção de IRPJ, PIS, COFINS, CSLL ? recebi uma série de Notas de um cliente com estas retenções destacadas, porém estou na dúvida se estão corretas.

Desde já muito obrigada pela ajuda.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 09:27

Katiane Arruda bom dia,

Precisa ver qual é o serviço. Sei que atletas de futebol, que tem atividade referente exploração de imagem (código 10.03) sofre esses retenções sim.

Precisa ver exatamente como está o serviço, mas acredito que sim.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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