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Parcelamento Lei 11941 com REJEIÇÃO na consolidação

José Carlos Hoffmann

José Carlos Hoffmann

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 10:33

Olá colegas, este é meu primeiro tópico no fórum,desculpem-me se estou no lugar errado.

Pois bem, adquiri um problema para resolver.


Foi efetuado o parcelamentos da Divida Ativa da União – DAU Previdenciárias da Lei 11941 – RFB Art 1, onde a situação encontra-se “Rejeitada na consolidação”, sendo que todo o parcelamento foi pago na época (30/09/2010 à 30/11/2011 - 15 Parc. de 100,00 reais)

Estive vendo como foi o processo do parcelamento da época, e percebi que após o parcelamento e pagamento das parcelas, a etapa seguinte era consolidar a receita paga (DARF - Cod. 1233) com o parcelamento. Sendo que não foi feito a consolidação.

Entrei na Procuradoria Geral da Fazendo para tentar fazer a consolidação, sendo que a mensagem exibida é de que não existem parcelamentos para serem consolidados.

Já no e-Cac, em consultas de pagamentos DARF, consigo encontrar todos os pagamentos efetuados referentes aquele parcelamento.


Conclusão:


Existe o pagamento, mas não existiu uma destinação do mesmo.


Que tipo de providencia devo tomar neste caso?
Uma Per/Dcomp?
Ou existe algum processo que faça consolidar tais pagamentos com a tal Inscrição de Crédito em Dívida Ativa?


Desde já, meu muito obrigado!

Atenciosamente;
José Carlos Hoffmann

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Atenciosamente:
José Carlos Hoffmann
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 13:28

Boa tarde José

Sem a consolidação que deveria sido promovida até Junho de 2011, automaticamente o parcelamento foi cancelado.

Na época e até meados de 2012 as empresas que entraram na justiça procurando o direito de continuarem no parcelamento, ganharam a causa. Hoje, quase cinco anos depois, duvido que você consiga, até porque as parcelas seguintes não foram pagas. Depois da consolidação não havia como pagá-las com o mesmo código de DARF.

Face a isto resta-lhe solicitar a restituição dos valores pagos. Para tanto elabore um PerDComp para cada parcela paga e aguarde até que a Receita Federal analise-os e libere a restituição. Certamente para que isto aconteça deverá demorar mais uns três ou quatro anos. Vale dizer que com sorte você irá reaver o dinheiro um pouco antes do ano de 2020.

Em tempo: Isto não é piada, é a Receita Federal do Brasil!

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