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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contribuição monofásica NCM 4016.99.90

Camila Curbani Lemos

Camila Curbani Lemos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 17:23

Boa tarde!

Tenho dúvidas quanto a redação da Lei 10.485 de 2002.
Em seu Anexo I podemos observar que o NCM de código 4016.99.90 sofre tributação monofásica de aliquota 0% para comerciantes e varejistas de autopeças.
Porém, logo após o código NCM temos a informação Ex 03 e 05.
Na tabela TIPI (tabela citada na lei como base para a mesma) esse "Ex 03 e 05" fica assim:
'Ex 03 - Tapetes próprios para ônibus ou caminhões
Ex 05 - Tapetes próprios para veículos automóveis, exceto ônibus ou caminhões'

Meu entendimento é que somente os tapetes para veículos automóveis sofrem tributação monofásica e não todos os produtos enquadrados neste código de NCM. Este entendimento está correto ou a expressão "Ex 03 e Ex 05" possui outros significados para a legislação em questão?

Link da Lei: https://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2002/lei10485.htm

Agradeço a atenção de todos...

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 07:56

Bom dia Camila Curbani Lemos

Pra mim a lei se estende a todos.

4016.99.90
Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida.
--Outras
Ex 03 - Tapetes próprios para ônibus ou caminhões
Ex 05 - Tapetes próprios para veículos automóveis, exceto ônibus ou caminhões

Detalhe:

Os fabricantes e os importadores aplicarão alíquota de 1,65% PIS e 7,6% COFINS, nas vendas para fabricante dos veículos e máquinas relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485/2002, ou nas vendas para fabricante de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados.
Os fabricantes e os importadores aplicarão alíquota de 2,3% PIS e 10,8% COFINS nas vendas para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores, conforme caput do art. 3º da Lei nº 10.485/2002;
Será aplicada alíquota 0% para PIS/COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, conforme inciso I, § 2º, art. 3º da Lei nº 10.485/2002.

Portanto, poderá haver o uso de 02 (CSTs ) diferentes:
02- Operação Tributável com Alíquota Diferenciada, indicado para a operação de venda do fabricante ou importador.
04- Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero, indicado para o revendedor no atacado ou varejo.

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Camila Curbani Lemos

Camila Curbani Lemos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 09:55

Certo Adilson!
Agradeço a informação.

Mais ainda fico na insegurança, pois deste NCM entende-se uma ampla diversidade de produtos com a descrição 'outras obras de borracha vulcanizadas não endurecidas'.
Por exemplo, calços de borracha para caminhão, algumas especies de buchas da mola automotivas de borracha.
Será que realmente o fisco libera a utilização da tributação Monofásica pelos comerciantes atacadistas e varejistas em todas as receitas auferidas por este NCM?

Atenciosamente,

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 10:18

Bom dia Camila Curbani Lemos

Olha, a pergunta inicial seria: os NCM são compatíveis com as mercadorias descritas?

Tudo começa pelo NCM. Agora, se o NCM corresponde exatamente a mercadoria a qual ele está sendo arrolado, só o fabricante do produto poderá confirmar.

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