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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Contribuições

Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 10:07

Allan,

"Estão obrigadas à escrituração fiscal digital em referência:
I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do
Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação
do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º
do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de
1983;
IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam
as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de
2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;
V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as demais
atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º, e no Anexo II, todos da Lei nº 12.546, de 2011."


A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos
correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra
natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não
incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não
cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

A dispensa de entrega da EFD-Contribuições, nesse caso, não alcança o mês de dezembro
do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês,
proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do anocalendário
em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.


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