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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nota de Serviços composta por materiais e mão de obra

Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 10:11

Bom dia,


Tenho uma duvida, tenho uma empresa que emite uma nota de serviço de instalação e no corpo da nota fiscal coloca o valor de material tambem, no valor total da nota fiscal terá o valor de serviços e material.

Para fins de calculo de Imposto do Simples eu deverei lançar o valor de material separado do valor de serviços mesmo compondo o valor total da nota fiscal?

Como devo proceder?


Atenciosamente.

Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 10:31

Deise,

Como já foi emitido tudo em uma NF de serviço, não há como segregar, pois a Prefeitura já calculou o ISS que deve receber sobre o total das NFs emitidas. Sendo assim, entendo que deve-se calcular tudo como se fosse serviço, o que no caso do Simples irá onerar mais a empresa, visto que a alíquota sobre serviços é maior que a de venda.
Também irá ficar incorreto a questão do estoque, pois não houve NF de venda para dar baixa no material.

Oriente o empresário a emitir NF de venda para os materiais e NF de serviços para instalação.

...
Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 17:10

Boa tarde,


Acredito que a lei me permita emitir uma nota de serviços com o material descriminado no corpo da nota uma vez que para a tributação do ISS se fosse Lucro Presumido poderia estabelecer a base de calculo apenas com o valor do serviço, como meu professor do Senac havia já comentado no curso porém não me recordo muito bem referente a parte de tributação.

Imagine que uma empresa de construção civil tenha de emitir dois tipos de notas para uma única empresa acredito que seria um pouco complicado...

Att.

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 17:23

Deise Aparecida Nascimento

Eis as diferenças:

Mercadoria é o bem corpóreo da atividade profissional do produtor, industrial e comerciante, tendo por objeto a sua distribuição para consumo, compreendendo-se no estoque da empresa, distinguindo-se das coisas que tenham qualificação diversa, como é o caso do ativo permanente.

Material é tudo aquilo que o prestador usa para desenvolver a atividade para a qual foi contratado, qual seja, prestar serviço de construção civil.

A sua empresa ela fornece e instala os materiais correto? Então ao meu ver, como a Amanda disse mais acima, o correto é separar: Nota para serviço e Nota para materiais.

A diferença entre ambos é justamente a finalidade a que se destinam: enquanto a mercadoria se presta a operações de compra e venda, o material é meio para que o prestador de serviços execute sua atividade. Mais que isso, ambos estão diferenciados principalmente pela natureza da obrigação contratada: mercadoria é objeto de uma obrigação de dar (sujeita ao ICMS) , já o material está vinculado a uma obrigação de fazer (sujeita ao ISS).

*Informações retiradas da FISCOSoft.

Att, Matheus Cavalcante

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