Roseli Reis Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal Boa Tarde, caros colegas...
Estou com a seguinte duvida: tenho uma empresa que fez a opção pelo REFIS da Lei 12966/2014 em Dezembro/2014.
No preenchimento da ECF existe a opção para declarar se o contribuinte é optante pelo REFIS;
No manual da ECF traz a seguinte observação: "atenção, este campo só deve ser assinalado pela PJ opante pelo REFIS instituído pela Lei 9964 de 10 de abril de 2000 e que não tenha sido excluída. a PJ que for apenas optante de outros reparcelamentos não deve assinalar este campo."
agora....
Marco ou não a opção pelo REFIS?
Agradecida....