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Opção REFIS na declaração ECF2015

Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 16:10

Boa Tarde, caros colegas...

Estou com a seguinte duvida: tenho uma empresa que fez a opção pelo REFIS da Lei 12966/2014 em Dezembro/2014.
No preenchimento da ECF existe a opção para declarar se o contribuinte é optante pelo REFIS;
No manual da ECF traz a seguinte observação: "atenção, este campo só deve ser assinalado pela PJ opante pelo REFIS instituído pela Lei 9964 de 10 de abril de 2000 e que não tenha sido excluída. a PJ que for apenas optante de outros reparcelamentos não deve assinalar este campo."

agora....

Marco ou não a opção pelo REFIS?


Agradecida....

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 20:04

Boa noite Roseli

Se você optou pelo REFIS concedido pela Lei 12996/2014 , não deve assinalar este campo.

É que diz o Manual e o que deve ser feito.

...

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 16:37

Amigos marquei a opção "Optante pelo Refis " e não era o caso conforme observei pelas respostas acima, estou com a ECF quase totalmente preenchida alguém sabe como consigo alterar somente essa opção, sem precisar preencher tudo de novo?Estou fazendo a ECF manualmente.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
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