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ECF - Escrituração Contábil Fiscal

Amilton Medeiros

Amilton Medeiros

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Serviço
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 17:28

Boa tarde,

Estou preenchendo uma ECF e gostaria de saber se é obrigatório o preenchimento da ficha Y611 - Rendimentos dos dirigentes e sócios, mesmo se não houve rendimento para os sócios.

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 22:42

Caros colegas,
Boa noite.

Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica com dados dos sócios ou do titular que receberam rendimentos no período de apuração.
Caso não tenha havido rendimentos pagos aos sócios, não há que se falar em preenchimento.
Pois os dados de identificação dos sócios deverão ser informados no registro Y600.


Hugo Leonardo

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
SATNER BRITO

Satner Brito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 11:55

Bom dia, a minha empresa imunes e isentas não recolheram PIS /cofins superior a R$-10.000,00, mas entreguei a EFD-Contribuições em pelo menos 1 (um) mês do ano calendário 2014, a minha empresa imune reconhe somente PIS sobre folha de pagamento e não atinge mais de R$-530,00 mensal, não ultrapassou o valor, mas eu entreguei espontaneamente , com medo de ter entendido mal a lei e tentando fugir de multas futuras, o fato de eu ter entregue a torna obrigada a ECF? Em relação ao ano calendário em questão, mesmo que nos demais meses do ano calendário, o valor das contribuições (sobre as receitas) a recolher seja inferior a R$ 10.000,00. ESTA OBRIGADO DEVIDO A ESTE FATO? DE TER SIDO ENTREGUE A EFD-Contribuiçoes, MESMO NÃO SENDO?

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