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TRIBUTOS FEDERAIS

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retificação da DIRPF

Amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 09:43

Bom dia,

Preciso de um favor é o seguinte foi feita uma declaração de IR e foi enviada como completa, essa mesma declaração posso retificar passando ela para simplificado, sem alterações?

Grato,

Att.

Danilo.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 09:55

Bom dia Onix

A mudança da opção (Simplificada ou Completa) só é permitida antes do prazo para entrega da DIRPF.

RETIFICAÇÃO
039 — O contribuinte pode retificar sua declaração de rendimentos?
Sim, desde que não esteja sob procedimento de ofício. Se apresentada após o prazo final (30/04/2015), a declaração retificadora deve ser apresentada observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo troca de opção por outra forma de tributação. O contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.


fonte: Perguntas e Respostas

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 10:01

Bom dia!
Apenas comentando, a nossa querida receita federal não perde de jeito nenhum não é?

No caso da colega Onix, vai ser um problemão, já que o cliente poderá querer ser ressarcido do imposto que ele teria direito de receber e por um engano terá que pagar.

Ou seja, enganos como esse não são tão constantes assim, mas se for para a RF receber MENOS, sem chance.. ela não está nem aí com ninguém..

Por isso que o simbolo é um LEÃO -> FAMINTO DEMAIS


Sds

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 13:16

Boa tarde,

Concordo com o Eduardo, entretanto, vamos combinar, neste caso se o único o "engano" cometido pelo Onix foi o de optar pelo modelo completo quando deveria tê-lo feito pelo Simplificado, é praticamente inconcebível.

Isto porque não bastasse o próprio programa permanecer indicando - durante a elaboração da DIRPF - qual dos dois modelos é o menos oneroso, demonstra e torna a questionar se o contribuinte quer mesmo optar pelo modelo "mais caro" quando da transmissão da Declaração.

Neste ano, aqui aconteceu caso semelhante. O contribuinte deixou paga a elaboração da DIRPF, viajou e não trouxe o Informe de Rendimentos. Não querendo prejudicá-lo, com vistas a fugir da multa, a transmiti no prazo, porém sem tais informações. Depois que ele voltou e trouxe o tal Informe, constatei que se eu tivesse optado por modelo diferente, o contribuinte teria um restituição bem maior do que a que teve. Não havia o que fazer, pois como disse o Eduardo, a Receita não perdoa.

A despeito da culpa não ter sido inteiramente minha, a dividimos e me vi na obrigação de devolver o dinheiro pago pelo meu serviço.

...

Amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 08:01

Bom dia, Amigos


Muito grata pela informações, me ajudaram muito.
Referente a esta declaração não fomos nós que fizemos, foi um terceiro e a pessoa nos procurou para tentar resolver este problema.

um excelente dia a todos e mais uma vez muito obrigada



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