Ariel
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia.
Uma empresa que presta serviço de limpeza e conservação, inserida no anexo IV do Simples Nacional, deve reter na nota fiscal de serviço 3,5% ou 11% de INSS?
respostas 4
acessos 812
Ariel
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia.
Uma empresa que presta serviço de limpeza e conservação, inserida no anexo IV do Simples Nacional, deve reter na nota fiscal de serviço 3,5% ou 11% de INSS?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 111%, os 3,5 % é só para a construção civil
Poliana Alves Ferreira
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidadeestou com uma nf de pessoa fisica, devo reter o inss? e o recolhimento é feito junto com as guias de inss dos empregados ou devo gerar gps?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Foi serviço de autonomo ?
Marcio Roberto Uzae
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Bom dia!
Existe alguma situação em que a empresa tomadora poderá deixar de reter o INSS sobre a NF de mão de obra?
Att
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.