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Novas regras PIS/COFINS/CSLL

kelly Lopes

Kelly Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 11:15

Bom dia!
Gostaria de saber como ficou a retenção do PIS/COFINS/CSLL com a nova lei, pois na legislação não fala se é por pagamento ou escrituração da nota fiscal assim como o IRRF.
§ 3o Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi. (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015).
Se tiver duas notas fiscais que somarem 215,17 haverá a cumulatividade para a retenção ou é por notas fiscal?

Desde já agradeço!
Kelly Lopes

Vinícius de Carvalho Aquino

Vinícius de Carvalho Aquino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 11:37

Kelly, bom dia!

Ao meu ver não há mais a cumulatividade, pois a lei 13137/2015 diz:

"Art. 27. Ficam revogados:

VIII - o § 4o do art. 31 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003."

Que dizia:

" § 4o Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3o deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. "

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