Kelly Lopes
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Bom dia!
Gostaria de saber como ficou a retenção do PIS/COFINS/CSLL com a nova lei, pois na legislação não fala se é por pagamento ou escrituração da nota fiscal assim como o IRRF.
§ 3o Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi. (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015).
Se tiver duas notas fiscais que somarem 215,17 haverá a cumulatividade para a retenção ou é por notas fiscal?
Desde já agradeço!
Kelly Lopes