Patricia do Nascimento Fernandes
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Bom dia a todos.
Trabalho numa empresa de importação e exportação de bolsas.
Com relação ao calculo do PIS e COFINS, cujo a aliquota é diferenciada, ou seja, a aliquota do PIS é de 2,10% e COFINS de 9,65%.
Esses produtos importados, quando vendemos no mercado interno, tambem devo considerar a aliquota de importação ou a aliquota nacional (PIS - 1,65% e COFINS - 7,65%)?
Att.,
Patricia.