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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de Pis/cofins/csll cod.5952 e iss

IVETE SANTA BÁRBARA DOS SANTOS

Ivete Santa Bárbara dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 10:15

Bom dia!

Por gentileza gostaria de tirar um dúvida com respostas fundamentadas na base legal. Desde já agradeço:


1)Gostaria de saber se uma empresa de Advogados enquadrada em sociedade Uniprofissionais prestando serviço para um Construtora onde o tipo de serviço é: Cálculos trabalhistas e reembolso de despesas, este tipo de serviço incide a retenção do pis/cofins/csll e ir?

2)E quanto ao ISS, devo reter ou estão dispensados da retenção? (citar a Lei e o artigo se possível)

3) Caso estejam dispensados da retenção do ISS eles devem apresentar a regularidade fiscal anual(dam recolhido em nome da empresa) ou basta constar na nota que trata-se de sociedade uniprofissionais?

Muito obrigada!

Ivete Bárbara

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 12:40

Ivete, se tem a sociedade, vai ter sim as retenções do pis/cofins/csll/ ir, pois está embasados no art 647 do regulamento do imposto de renda (
item 2 -> advocacia )

quanto ao ISS, deve verificar se os mesmos não recolhem o ISS no modo de ISS FIXO

mas mesmo que fosse NORMAL, o serviço de advocacia não está entre as atividades de retenção na fonte

LC 116/2003 - ISS

Márlus

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 13:54

Ivete,

Apenas complementando a boa resposta do nosso colega Márlus;

1)Gostaria de saber se uma empresa de Advogados enquadrada em sociedade Uniprofissionais prestando serviço para um Construtora onde o tipo de serviço é: Cálculos trabalhistas e reembolso de despesas, este tipo de serviço incide a retenção do pis/cofins/csll e ir?

R: Se a empresa for optante pelo Simples Nacional não devem-se reter impostos federais na fonte na prestação dos serviços. Se for outro regime tributário, sim, deverá reter.

2)E quanto ao ISS, devo reter ou estão dispensados da retenção? (citar a Lei e o artigo se possível)

R: Advocacia não está prevista para retenção de ISS de acordo com a Lei 116/03, porém, se o serviço for prestado em outro município atente-se a necessidade de fazer o cadastro de prestadores, ou então o ISS poderá ficar retida por lá. Outro ponto é verificar se o ISS, por se tratar de Sociedade UniProfissional, não é recolhido fixo.

3) Caso estejam dispensados da retenção do ISS eles devem apresentar a regularidade fiscal anual(dam recolhido em nome da empresa) ou basta constar na nota que trata-se de sociedade uniprofissionais?

R: Isso pode variar de acordo com o município em que se está estabelecido, mas ao meu ver não deve ter essa necessidade.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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