Azemita Vieira Luz
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Bom dia,
tenho uma duvida sobre a interpretação da lei, o artigo 6º da instrução normativa da ECF pode respaldar a receita federal na cobrança de multas por retificações da declaração? mesmo que a retificação ocorra como uma denuncia espontânea do contribuinte sem que tenha havido antes um processo de fiscalização ou intimação da receita para fins de prestação de contas?
Art. 6º A não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do Lucro Real, nos prazos fixados no art. 3º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
se alguém puder me ajudar eu agradeço.
Aristóteles