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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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AZEMITA VIEIRA LUZ

Azemita Vieira Luz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 11:48

Bom dia,
tenho uma duvida sobre a interpretação da lei, o artigo 6º da instrução normativa da ECF pode respaldar a receita federal na cobrança de multas por retificações da declaração? mesmo que a retificação ocorra como uma denuncia espontânea do contribuinte sem que tenha havido antes um processo de fiscalização ou intimação da receita para fins de prestação de contas?

Art. 6º A não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do Lucro Real, nos prazos fixados no art. 3º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

se alguém puder me ajudar eu agradeço.

A alegria que se tem em pensar e aprender faz-nos pensar e aprender ainda mais.
Aristóteles
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 14:12

Boa tarde Azemita

... duvida sobre a interpretação da lei, o artigo 6º da instrução normativa da ECF pode respaldar a receita federal na cobrança de multas por retificações da declaração? mesmo que a retificação ocorra como uma denuncia espontânea do contribuinte sem que tenha havido antes um processo de fiscalização ou intimação da receita para fins de prestação de contas?

Se a retificação for feita antes de qualquer procedimento de oficio, não haverá multa.

...

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