Sandra de Oliveira Souza
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa Tarde, Pessoal!
Estou com uma duvida, e gostaria de saber se alguém pode me ajudar?
Tenho uma empresa que esta enquadrado no Simples Nacional, se equipara a uma Industria e recolhe substituição tributaria na saída do Estado, sai com o CFOP 6.401 e para dentro Estado paga Substituição para o Estado de São Paulo( PRODUTOS DE PERFUMARIA, ARTIGO DE HIGIENE PESSOAL). Na pagina do Simples Nacional, na hora de emitir o imposto, eu coloco anexo II , COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA?
Sandra de Oliveira