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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF sem maquina de cartao

R. VINICIUS

R. Vinicius

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 08:22

tenho uma empresa que não possui maquina de cartão, mais esta sendo cobrado a DIRF (2011 e 2012), o que devo fazer? tenho que declarar ou não? caso não tenha que declarar, como devo agir?

R. Vinícius
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 08:29

Ronaldo Vinicius
A DIRF não é apenas para quem tem máquina de cartão. A grosso modo, toda empresa que efetuar retenção de IR deverá apresentar a DIRF. Tem também os casos em que mesmo não tendo retenção você deverá informar, aluguel acima de R$ 6.000,00 no ano por exemplo.



OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DIRF 2011

Estarão obrigadas a entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2010 (DIRF-2011), as seguintes pessoas jurídicas e físicas que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, por si ou como representantes de terceiros:

I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

II - pessoas jurídicas de direito público;

III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

IV - empresas individuais;

V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

VI - titulares de serviços notariais e de registro;

VII - condomínios edilícios;

VIII - pessoas físicas;

IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e

X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.


Ou seja, caso tenha efetuado retenção de IR você está sim obrigado a entrega da DIRF do período.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/

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