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Multa DARF IRPF

Alison Aguiar

Alison Aguiar

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 08:40

Prezados,
Bom dia,

Foi emitido uma DARF para pagamento da 3° quota do IRPF (0211) que gerou um valor de multa. Quando o financeiro foi efetuar o pagamento pagou o valor sem a multa. Isso da algum problema? Como faço para pagar somente a multa?

Obrigado.

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 12:05

Prezado Alison,
Boa tarde.

A princípio deverá elaborar um darf complementar tendo como valor principal a multa não recolhida, contendo os mesmos dados.
Porém, caso tenha acesso ao cliente junto ao e-CAC pelo código de acesso, veja na situação fisal se a RFB gerou a diferença a ser recolhida.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973

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