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TRIBUTOS FEDERAIS

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DANIELE VENANCIO

Daniele Venancio

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 16:38

Boa Tarde, Colegas!

Estou com uma duvida em relação ao ICMS, uma empresa do regime Presumido cujo ramo de atividade é o Comercio.

Minha duvida é a seguinte em suas revendas, sempre foi calculado o ICMS sobre 18% nas operações internas, porem em suas notas de entrada o ICMS destacado também é de 18%.

A empresa estaria realizando uma bitributação? O correto seria o ICMS somente no valor do lucro?

Aguardo respostas,

Obrigada a todos!









"Mate seu chefe, com a sua auto Gestão!!!"

ATT.:

Daniele Venancio
Analista Fiscal/Contabil
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 17:03

Boa tarde Daniele Venancio

Por ventura é revenda de veículo?

Coordenador Fiscal Tributário
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DANIELE VENANCIO

Daniele Venancio

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 09:35

Adilson!

No caso de venda de veiculo o procedimento é sobre o lucro, certo?

Mais e no caso de outras atividades, qual seria a forma correta de apuração dos impostos, calculo do ICMS. ..?

Obrigada

ATT.:

Daniele Venancio
Analista Fiscal/Contabil
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 09:57

Bom dia Daniele Venancio

No caso de venda de veiculo o procedimento é sobre o lucro, certo?


Isso você está falando do calculo dos Impostos Federais. Em nada tem a ver com ICMS.

Veja os tópicos:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/1535/venda-e-compra-de-veiculos/
www.contabeis.com.br

Analise cada um dos tópicos, e vejam se as Legislações citadas ainda estão vigentes.

Mais e no caso de outras atividades, qual seria a forma correta de apuração dos impostos, calculo do ICMS. ..?


Vai depender muito de cada situação.

A Legislação Paulista, dentro de sua complexidade, trás diversas situações de Redução, Isenção, etc.

Você precisa acessar as Tabelas de Artigos, e dar uma analisada:
info.fazenda.sp.gov.br

Nos casos apresentados, não há no que se falar de Bitributação.


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