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retificação de DIRF

William Santos

William Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 09:57

Preciso que me ajudem no seguinte:
Tenho um caso de sócia que foi inclusa na DIRF ano base 2014, com rendimentos de Pró Labore em janeiro daquele ano, sendo que o valor só havia sido provisionado e a mesma desligou-se da empresa logo em seguida sem ter recebido o valor, vou fazer a retificadora sendo que estou na dúvida se excluo simplesmente os dados dela, ou se a mantenho com valores zerados.

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 10:14

Olá William!

Se não houve o pagamento de pró-labore, você retifica simplesmente a DIRF excluindo o beneficiário. Você só inclui beneficiários na DIRF se houve algum pagamento. Não havendo nada, não é necessário a informação.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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