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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção Pis, Cofins, CSLL intermediação imobiliária e adm d

Pricila Ribeiro

Pricila Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 11:07

Bom dia a todos,

Por gentileza alguém pode me ajudar em uma dúvida.
Em relação à retenção de PIS, Cofins e CSLL, conforme Lei 13.137/2015 Art. 24 o qual alterou o tratamento da retenção destes tributos, no caso de serviço de adm de imóveis e intermediação imobiliária, ambos no Cód. de atividade 10.05, neste caso haverá a retenção dos tributos mencionados?

Agradeço desde já.
Atenciosamente
Pricila Ribeiro

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