Pricila Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom dia a todos,
Por gentileza alguém pode me ajudar em uma dúvida.
Em relação à retenção de PIS, Cofins e CSLL, conforme Lei 13.137/2015 Art. 24 o qual alterou o tratamento da retenção destes tributos, no caso de serviço de adm de imóveis e intermediação imobiliária, ambos no Cód. de atividade 10.05, neste caso haverá a retenção dos tributos mencionados?
Agradeço desde já.
Atenciosamente
Pricila Ribeiro
A batalha contra si mesmo es a mais difícil de se vencer!