Jorge,
Eu recomendo fazer o comunicado e a declaração de saida definitiva. Caso contrário, a pessoa fica tributavel com os rendimentos mundiais aquí e nos EUA. Não é proibído alguem com residencia fora do pais ter propriedade de imoveis no Brasil. No caso de entregar declaração de saida definitiva, os rendimentos devem ser tributados exclusivamente na fonte a partir da data da saida definitiva efetiva, sendo a data a partir da qual o sujeto está fisicamente fora do Brasil. A declaração de IR seria uma declaração para o período de 1.o de janeiro até a data da saida. Depois não há mais obrigatoriedade de entrega (ver perguntão IRPF para 2014, 1.o item sobre quem é obrigado: "....residentes no Brasil...."). Se ele tiver rendimentos fora do Brasil no periodo em que ele ainda é residente no Brasil, eles devem entrar na declaração. Mas como descrito acima: Se for claro que ele vai entregar declaração de sainda definitiva, você trata ele como não-residente já a patir do dia em que ele aterriza nos EUA.
Se não for feito tal declaração, a coisa fica cara: Ele fica tributavel com os rendimentos mundiais por mais 12 meses a patir da saida fisica e a declaração deve ser feito depois. Significa: Pela lei, ele não vai escapar. Se ele tiver altos valores patrimoniais no Brasil, talvez melhor é não brincar com o fisco.
Importante: Depois de virar não-residente, eventuais inquilinos pessoas fisicas dele tem que reter e recolher IR do aluguel e fazer DIRF. É importante informar eles disso, pois vao reclamar. Outro assunto delicado são contas bancárias. Teoricamente ele não poderia mais ter conta bancária registrada com enderéço Brasileiro e os bancos não gostam de manter contas de não-residentes por causa da burocracia com o BC. "Teoricamente" significa que, muitos Brasileiros mantem suas contas com cadastro de um endereço Brasileiro, os bancos não ligam enquanto não sabem oficialmente, mas um dia pode da problema.
Pessoa que sai do Brasil alias realmente tem que pagar o saldo do IR em cota única.
Espero que isso ajudou.
Klaus