Monalisa Henrique Silva Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro Boa tarde pessoal. Estou como seguinte problema:
Minha empresa é uma prestadora de serviço que retém inss na nota. Até então retemos na nf e depois compensamos na sefip. Só que a empresa nos últimos anos retinha mais em nota do que tinha que pagar de folha o que nos gerou um alto saldo a compensar.
Acontece que estamos enquadrados na desoneração fiscal e nosso antigo contador não havia se atentado a isso. Por isso estou tendo que retificar todas as sefips desde 01/2014.
Tenho a seguinte duvida: de acordo com ins e a lei o valor da desoneração fiscal: 20% patronal calculado na sefip deve ser lançado em compensação.
Só que no caso da minha empresa tem meses que o valor da retenção na competência não e suficiente para compensar os débitos gerados na sefip (parte de funcionário e rat) e ai tenho que usar o meu saldo.
A questão é: tanto para desoneração como para o saldo a ser utilizado, o campo de preenchimento é o mesmo: compensação.
Como a receita vai controlar o meu saldo de inss. Como vou saber se o valor a ser compensado por causa da desoneração não esta abaixando o meu saldo.
Alguém pode me ajudar?