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Desoneração X Compensação

Monalisa Henrique Silva Ribeiro

Monalisa Henrique Silva Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 16:05

Boa tarde pessoal. Estou como seguinte problema:

Minha empresa é uma prestadora de serviço que retém inss na nota. Até então retemos na nf e depois compensamos na sefip. Só que a empresa nos últimos anos retinha mais em nota do que tinha que pagar de folha o que nos gerou um alto saldo a compensar.

Acontece que estamos enquadrados na desoneração fiscal e nosso antigo contador não havia se atentado a isso. Por isso estou tendo que retificar todas as sefips desde 01/2014.

Tenho a seguinte duvida: de acordo com ins e a lei o valor da desoneração fiscal: 20% patronal calculado na sefip deve ser lançado em compensação.

Só que no caso da minha empresa tem meses que o valor da retenção na competência não e suficiente para compensar os débitos gerados na sefip (parte de funcionário e rat) e ai tenho que usar o meu saldo.

A questão é: tanto para desoneração como para o saldo a ser utilizado, o campo de preenchimento é o mesmo: compensação.

Como a receita vai controlar o meu saldo de inss. Como vou saber se o valor a ser compensado por causa da desoneração não esta abaixando o meu saldo.

Alguém pode me ajudar?

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