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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento imposto de renda pessoa física

Klaus Merkel

Klaus Merkel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 19:17

Tenho de vez em quanto mandatos para retificar DIRFs para incluir rendimentos e patrimônio no exterior. Caso eles tem dinheiro suficiente aquí no Brasil, a sequencia é esta:

1. Calcular tudo, prencher novas declarações e preparar os DARFS com multas e juros.
2. O cliente paga tudo.
3. Os valores principais do IRPF são inseridos como pagos nas declarações.
4. Entrega das declarações via Internet uns tres dias apôs os pagamento para que o sistema da Recita Federal possa verificar os dados das declaraões vs. recolhimentos efetivos. Razão deste prazo: Os bancos tem dois a tres dias para remeter pagamentos de impostos recebidos.

Para o caso que um cliente não tem todo o dinheiro para pagamento do IR aquí, existe o seguinte problema: Sem declarações, os bancos não liberam remessas patrimonais do exterior. No outro lado, se eu entregasse as declarações mostrando IR não pago, o sistema da Receita Federal emitiria cobranças com multa de 75% automaticamente. Portanto, tenho as seguintes perguntas:

1. Pessoa fisica pode parcelar IR? Se for o caso, em quantos meses?
2. Qual seria a sequencia: Primeiro pedir um parcelamento e somente depois enviar as declarações retificadas?
3. No caso de um parcelamento, os valores seriam inseridos nas declarações como pagos ou como seriam informados?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 08:22

Bom dia Klaus

1. Pessoa fisica pode parcelar IR? Se for o caso, em quantos meses?
2. Qual seria a sequencia: Primeiro pedir um parcelamento e somente depois enviar as declarações retificadas?
3. No caso de um parcelamento, os valores seriam inseridos nas declarações como pagos ou como seriam informados?

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Desde que a receita Federal já tenha conhecimento dos débitos, podem ser parcelados em até 60 parcelas desde que cada parcela não seja inferior a R$ 100,00. Este parcelamento deve ser contratado no e-CAC para tanto há a necessidade da obtenção de um Código de Acesso ou Certificado Digital.

2 - Sem o envio das Declarações retificadas a Receita Federal não ficará sabendo do imposto de renda a ser pago. Se a Receita Federal não tiver o conhecimento dos débitos, não será possível a solicitação de parcelamento.

3 - Na Declaração propriamente dita, não haverá a indicação de que os débitos foram parcelados, assim como não há a de que foram pagos ou não. A Declaração indica apenas o valor do Imposto de Renda a ser pago.

Face ao exposto você deve:
1 - Retificar a Declaração
2 - Aguardar até que os débitos estejam em cobrança (consulte periodicamente o e-CAC)
3 - Solicitar o parcelamento ordinário ou simplificado (via e-CAC)

...

Klaus Merkel

Klaus Merkel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 11:19

Saulo, bom dia.

Obrigado pela informação. Somente tenho a seguinte duvida: Pagar espontaneamente da 20% de multa. Não vao virar 75% no caso de esperar até que fiquem no sistema da Receita Federal como dividas pendentes?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 14:41

Boa tarde Klaus,

A divida só será acrescida de 75% de multa se transformada em Divida Ativa. Isto leva meses e quero crer que não vai demorar o bastante para entrar em Divida Ativa, pois você irá solicitar o parcelamento antes disto.

Tão logo a Receita Federal processe/confira sua Declaração, ela fará constar o débito no e-CAC. Até aqui a cobrança estará a cargo da própria Receita Federal e poderá ser parcelada via e-CAC.

Apenas após vários meses é que esta dívida, se não paga, terá a cobrança transferida para Procuradoria e então se transformará em Divida Ativa sujeita ao referido acréscimo.

Dai a necessidade de consultar o e-CAC periodicamente para parcelar o débito tão logo "apareça" na Receita Federal.

...

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