Guilherme,
Primeiramente, verifique se tal empresa apura o pis e cofins no regime de não-cumulatividade.
Lembrando que na grande maioria dos casos, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, estam sujeitas a apuração cumulativa do pis e cofins, desta forma não há em que se falar nesses impostos sobre receitas financeiras.
Segue o trecho da legislação abaixo.
Art. 1º Ficam restabelecidas para 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente, as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
Att.
Adalberto