x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 2.230

Nova Lei Pis/Cofins - Decreto 8.426/2015 - Lucro Presumido

Guilherme

Guilherme

Bronze DIVISÃO 3, Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 09:40

Olá amigos,

Referente à Nova Lei 8.426/2015 referente às alterações de PIS/COFINS.

Falando em Lucro Presumido, somos obrigados a partir de agora a tributar PIS/COFINS sobre Receitas Financeiras (Juros Ativos, Juros de Clientes, Multas de Clientes, etc..) ?

Se sim, qual a alíquota devemos utilizar?

Obrigado desde já.

Att,
Guilherme.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:03

Guilherme,

Primeiramente, verifique se tal empresa apura o pis e cofins no regime de não-cumulatividade.

Lembrando que na grande maioria dos casos, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, estam sujeitas a apuração cumulativa do pis e cofins, desta forma não há em que se falar nesses impostos sobre receitas financeiras.

Segue o trecho da legislação abaixo.

Art. 1º Ficam restabelecidas para 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente, as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Guilherme

Guilherme

Bronze DIVISÃO 3, Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:35

Adalberto,

Primeiramente agradeço do esclarecimento dado, me ajudou muito.

Apenas mais uma pergunta..
Para empresas sujeitas ao regime não-cumulativo, você saberia qual é o Código utilizado para emitir as DARF's de recolhimento (PIS/COFINS) ?

Obrigado desde já.

Att,
Guilherme.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:43

Guilherme,

Tendo em vista que não há nenhum código específico para tal recolhimento, minha posição é que sejam recolhidos com os mesmos códigos da não-cumulatividade (6912 para PIS/Pasep e 5856 para Cofins) .

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 09:37

Bom dia Paulo,

Em relação as receitas financeiras de empresas tributadas pelo lucro real, independentemente de sua atividade, as alíquotas serão de 4% e 0,65% para o cofins e pis respectivamente.

As empresas tributadas pelo lucro presumido, não estão obrigadas a esses impostos em relação as receitas financeiras.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.