Aline Tubin
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia,
Me surgiu outa dúvida referente as retenções, a retenção é somente para pessoas jurídicas de direito privado, como diz o art. 30, direito público não se enquadra?
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Aline Tubin
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia,
Me surgiu outa dúvida referente as retenções, a retenção é somente para pessoas jurídicas de direito privado, como diz o art. 30, direito público não se enquadra?
Eduardo Paschoal
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Aline Tubin
Bom dia.
A sistemática de retenção na fonte das contribuições (4,65%) não se aplica em relação aos pagamentos efetuados (art. 1º, § 8º, da IN SRF nº 459/2004).
a) pelas entidades governamentais da administração pública federal ( IN SRF nº 480/2004)
b) pelas entidades governamentais do Estado, Município e Distrito Federal (IN SRF nº 475/2004)
c) pelas pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional (IN RFG nº 765/2007)
d) Consulados: os consulados estão dispensados de efetuar a retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre os pagamentos que efetuarem, conforme o Parecer Normativo CST nº 85/1974. Essa dispensa contempla pagamentos realizados a pessoa física, quer como empregado ou autônomo, ou a pessoa jurídica (art. 106 do RIR/1999).
att,
Aline Tubin
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Então Eduardo,
Não devo efetuar a retenção nas notas emitidas para os órgãos públicos e as pessoas jurídicas do Simples Nacional?
Eduardo Paschoal
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Aline Tubin
Isso mesmo.
att,
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