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Distribuição de Lucros com Imóveis

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 17:08

Boa tarde Mercia

Não existe uma normativa específica que permite o pagamento de lucros com imóveis. Da mesma forma não existe uma que proíba, logo pode ser feito sim.

Entretanto é necessário que você observe alguns aspectos importantes:

1 - Os demais sócios têm o mesmo direito a distribuição de lucros no mesmo valor, a menos (é claro) que o Contrato Social determine de maneira diferente, ou que haja a anuência (por escrito) dos demais sócios em favor daquele que está recebendo a referida distribuição de lucros representada pela transferência do imóvel.

2 - O imóvel em questão não pode ser transferido por valor diferente do de mercado sob pena do fisco considerar a operação como distribuição disfarçada de lucros.

3 - A empresa tem que comprovar contabilmente (Balanços ou Balancetes) que apurou lucros bastante que permitam a referida distribuição.

4 - A operação deverá ser uma venda do imóvel para o referido sócio que pagará com a distribuição de lucros, logo sobre esta venda incidirão todos os impostos cabíveis sobre a operação.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 06:58

Bom dia Mercia,

A operação é uma venda que será paga com a distribuição de lucros.

A empresa não "apurou um imóvel de lucro" e o sócio não tem direito a "um imóvel de lucro", o lucro a ser distribuído é dinheiro em espécie. Entretanto nada impede que o sócio tenha lucro a lhe ser pago/distribuído em valor bastante para adquirir o imóvel.

A empresa deve vender o imóvel ao sócio que pagará com os lucros a que tem direito.

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