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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS Receita Financeira - Imobilizado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 13:39

Boa tarde Fernando,

Para obter as respostas que procura, informe o sistema tributário adotado pela empresa em questão.

O Decreto que alterou/restabeleceu as alíquotas do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras é o Decreto 8426/2015 , não o 8456/2015.

O primeiro Restabelece as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições. e nada menciona acerca da alienação de bens do Ativo Imobilizado, cuja legislação permanece inalterada.

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