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PGDAS-D e DEFIS - a partir de 01/2012

Diego Nicioli

Diego Nicioli

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 13:56

Pessoal, boa tarde.

Tenho um amigo que não movimentava sua empresa desde 2008 e o mesmo me procurou para regularizar a sua empresa. Nela constava DASN - Declaração Anual do Simples Nacional de 2009 e 2010 pendentes, entreguei as mesmas e gerou uma multa de R$ 100,00 por ano/calendário. Contava também com ausência de PGDAS-D e DEFIS - de 2011, 2012 e 2013 na qual não consegui transmití-las, pois as mesmas só poderiam ser declaradas mediante apuração das receitas mensais. Pois bem, fiz a apuração mensal e a mesma gerou uma multa de R$ 25,00 por mês que não havia sido entregue e no final disso consegui transmitir as declarações. Agora minha pergunta, esse procedimento foi correto? Meu amigo me questiona porque disseram a ele que não existiria essa multa de R$ 25,00. Se realmente eu estiver errado no meu procedimento, como devo proceder para corrigir o mesmo? Ou se eu estiver correto, qual artigo/lei posso apresentar para ele para mostrar que esta correto?

Obrigado desde já e fico no aguardo.

Siga sempre com FORÇA, FOCO E FÉ.
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 14:04

Wellington Jose Nicioli de Almeida boa tarde!

Segue:

8.7. Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações no PGDAS-D?
Sim. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:

1) 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;
2) R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
- à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
- a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

(base legal: art. 38-A da Lei Complementar nº 123, de 2006)

Notas:

1) O fato de não haver receita em determinado mês não desobriga a empresa optante de informar este fato dentro do prazo – ver Pergunta 8.16.
2) As reduções de multas previstas pelo art. 38-B da Lei Complementar nº 123, de 2006, que só entrarão em vigor em 2016, não se aplicarão às multas da própria Lei Complementar nº 123, de 2006, porque elas já são específicas para MEI, ME e EPP.
3) A notificação da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) será gerada no momento da transmissão da declaração em atraso e estará disponível no mesmo arquivo do recibo da declaração (no PGDAS-D, acessar o menu "Apuração" > "Consultar apurações transmitidas", informar o período de apuração e "Continuar"). Serão listados os recibos e apurações transmitidas para aquele período de apuração (PA). Selecione o recibo que deseja consultar (no caso de MAED, o da apuração original transmitida em atraso).


Link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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