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Desenquadramento MEI

THAYS CRISTINO CASTRO

Thays Cristino Castro

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 15:50

Boa tarde,



Fiz um desenquadramento do MEI, a opção foi Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite, minha dúvida é tenho que fazer projeção de valores retroativos?
Por que um colega me comunicou que eu deveria ter pedido esse desenquadramento como admissão de mais um funcionário para não recolher com projeção!
Mais eu não concordei porque no site de desenquadramento existe as modalidades e a do cliente foi essa situação, eu acredito que como fiz o desenquadramento com data de 31/08/2015 eu passaria a recolher somente as competências seguintes como sendo do simples nacional.

Atenciosamente.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 18:45


Thays, boa noite.

A alteração do regime ocorre somente em Janeiro de cada ano, sendo que se houver a necessidade de alteração após esse mês, essa alteração será retroativa. Por exemplo, se a empresa teve o regime alterado em março, os impostos serão recalculados para os meses de janeiro e fevereiro também.
Fonte: SEBRAE.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 18:46


Thays, boa noite.

A alteração do regime ocorre somente em Janeiro de cada ano, sendo que se houver a necessidade de alteração após esse mês, essa alteração será retroativa. Por exemplo, se a empresa teve o regime alterado em março, os impostos serão recalculados para os meses de janeiro e fevereiro também.
Fonte: SEBRAE.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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